Estrutura funcional

O CEGER organiza-se em equipas multidisciplinares, denominadas departamentos, e uma unidade de apoio à direção, designadamente:

  • Departamento de utilizadores e serviços (DUS);
  • Departamento de infraestruturas tecnológicas (DIT);
  • Departamento de sistemas de informação (DSI);
  • Departamento de segurança e certificação eletrónica(DSCE);
  • Unidade de apoio à direção (UAD).

Organograma

Organograma -CEGER

Atribuições dos Departamentos

 

Departamento de Utilizadores e Serviços (DUS)

  • Gestão de utilizadores;
  • Gestão do catálogo de serviços do CEGER;
  • Gestão do parque informático e respetivo software;
  • Apoio aos utilizadores (1ª e 2ª linha);
  • Monitorização dos serviços prestados aos utilizadores;
  • Coordenação e apoio aos ELOS dos ministérios/gabinetes;
  • Apoio às reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado (nível utilizador);
  • Gestão do equipamento de microinformática (nível utilizador);
  • Gestão das comunicações móveis do GEGER;
  • Gestão da operação na entidade de registo da ECCE;
  • Manutenção da base de conhecimento do departamento, incluindo os diagramas das infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos;
  • Elaborar pareceres, estudos e relatórios nas suas áreas de competência;
  • Ministrar ou colaborar na formação dada pelo CEGER, em articulação com os restantes departamentos;
  • Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação;
  • Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
  • Outras atribuições que lhe sejam acometidas.

Departamento de Infraestruturas Tecnológicas (DIT)

  • Administração da Rede Informática do Governo (RInG) nas suas componentes de comunicações e serviços;
  • Gestão dos serviços de conectividade interna e de interligação com outras redes;
  • Gestão e operação das infraestruturas e serviços de comunicações unificadas;
  • Gestão das infraestruturas de segurança perimétrica da rede informática do governo, velando pela segurança da informação, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
  • Gestão dos centros de dados;
  • Gestão do domínio gov.pt;
  • Gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo clouds;
  • Gestão e execução do plano de cópias de segurança da informação alojada em infraestruturas geridas pelo CEGER, incluindo serviços de backup remoto;
  • Administração dos sistemas centrais e de suporte aos serviços e aplicações;
  • Gestão de operações (3.ª linha de apoio aos utilizadores);
  • Apoio às reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado (nível sistemas);
  • Gestão do equipamento e do software da infraestrutura tecnológica;
  • Gestão das comunicações fixas;
  • Apoio na administração técnica da ECEE e da ECCE;
  • Gestão dos serviços de monitorização e alarmística;
  • Manutenção da base de conhecimento do departamento, incluindo os diagramas das infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos;
  • Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, quando justificável, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública;
  • Assegurar o estudo, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a exploração de infraestruturas tecnológicas de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e Internet, segurança e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
  • Elaborar pareceres, estudos e relatórios nas suas áreas de competência;
  • Ministrar ou colaborar na formação dada pelo CEGER, em articulação com os restantes departamentos;
  • Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações e de segurança eletrónica;
  • Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
  • Outras atribuições que lhe sejam acometidas.

Departamento de Sistemas de Informação (DSI)

  • Gestão do ecossistema aplicacional, incluindo o ciclo de vida de cada aplicação, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo;
  • Administração das aplicações de apoio à governação;
  • Administração das aplicações do processo legislativo;
  • Especificação da metodologia de interoperabilidade com o ecossistema aplicacional;
  • Desenvolvimento de processos com vista à interoperabilidade documental e acompanhamento das iniciativas nacionais e internacionais para a uniformidade e interoperabilidade documental;
  • Desenvolvimento, gestão e administração de portais e respetivos conteúdos, em articulação com as entidades com autoridade ou propriedade sobre os mesmos;
  • Desenvolvimento e administração de sistemas de apoio à decisão;
  • Gestão de aplicações (3.ª linha de apoio aos utilizadores);
  • Manutenção da base de conhecimento do departamento, incluindo os diagramas das infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos;
  • Elaborar pareceres, estudos e relatórios nas suas áreas de competência;
  • Ministrar ou colaborar na formação dada pelo CEGER, em articulação com os restantes departamentos;
  • Assegurar o estudo, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
  • Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de sistemas de informação e de segurança eletrónica;
  • Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança e das comunicações eletrónicas do Governo;
  • Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
  • Outras atribuições que lhe sejam acometidas.

Departamento de Segurança e Certificação Eletrónica (DSCE)

  • Interligação entre o Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica de Estado (SCEE) e as Entidades de Certificação;
  • Gestão administrativa, tecnológica e da infraestrutura da Entidade Certificadora Comum do Estado (ECCE);
  • Administração de segurança da ECEE e da ECCE;
  • Gestão da segurança seguindo as melhores práticas e tendo por referências as normas ISO 27001;
  • Gestão da infraestrutura de videovigilância;
  • Gestão da infraestrutura de controlo de acessos;
  • Promover políticas, normas, diretivas e processos de segurança para os sistemas de comunicação e informação sob responsabilidade do CEGER;
  • Responsabilidade pela segurança física e humana do CEGER;
  • Responsabilidade pela gestão de um futuro posto de controlo, bem como, da credenciação de segurança do CEGER;
  • Efetuar periodicamente auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos;
  • Acompanhar e gerir as auditorias e inspeções externas nas áreas da certificação eletrónica e segurança;
  • Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança na RING;
  • Assegurar o adequado funcionamento e o armazenamento dos registos dos sistemas informáticos;
  • Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática, avaliando o seu impacto na RING e sugerindo soluções apropriadas;
  • Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
  • Manutenção da base de conhecimento do departamento, incluindo os diagramas das infraestruturas técnicas e o cadastro dos equipamentos;
  • Auxiliar os departamentos na elaboração de planos de contingência e consolidar um plano de contingência global;
  • Monitorizar a adequada execução dos planos de salvaguarda da informação;
  • Elaborar pareceres, estudos e relatórios nas suas áreas de competência;
  • Ministrar ou colaborar na formação dada pelo CEGER, em articulação com os restantes departamentos;
  • Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação e de segurança eletrónica;
  • Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
  • Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança e das comunicações eletrónicas do Governo;
  • Outras atribuições que lhe sejam acometidas.

Unidade de Apoio à Direção (UAD)

  • Secretariado e assessoria da direção;
  • Assessoria na gestão de recursos (financeiros, humanos e materiais), desenvolvendo os processos em articulação com a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
  • Instrução e acompanhamento de procedimentos de contratação pública;
  • Gestão da comunicação interna e externa;
  • Gestão das viaturas atribuídas ao CEGER;
  • Desenvolver atividades de planeamento e controlo de gestão;
  • Apoio administrativo na execução de projetos co-financiados;
  • Elaborar o plano e relatório de atividades;
  • Executar as tarefas de gestão orçamental e financeira do serviço;
  • Gestão da qualidade seguindo as melhores práticas e tendo por referências as normas ISO 20000;
  • Promover políticas, normas, diretivas, desenvolvimentos e melhorias na área da qualidade;
  • Outras atribuições que lhe sejam acometidas.