GOV.PT
O Ceger é a entidade responsável pelo registo de domínios de gov.pt.
Quem pode requerer um domínio gov.pt?
- Gabinetes de membros do Governo;
- Serviços e organismos integrados na Administração Directa do Estado;
- Serviços e organismos integrados na Administração Regional;
- Estruturas não permanentes directamente dependentes das entidades referidas nos números anteriores, e mediante requerimento destas.
Legislação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2016
Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 16 de junho de 2016
"Obrigatoriedade de registo dos sítios na Internet sob o domínio classificador .gov.pt"
Regulamento
Leia o regulamento sobre o registo de subdomínios de gov.pt.
Formulário
Descarregue o formulário para pedido de registo, alteração de dados ou remoção de registo.
Outras informações sobre DNS/ domínios gov.pt: service.desk@ceger.gov.pt
Conteúdo atualizado em: sexta-feira, 8 de março de 2024