Supervisora das Plataformas
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1. Enquadramento:
Em 19 de Dezembro de 2008, foi emitido o despacho do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
Este despacho foi publicado em suplemento à 2.ª série do Diário da República de 26 de Dezembro de 2008 (consultar Despacho n.º 32639-A/2008, de 26 de Dezembro).
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No período entre Maio de 2006 e Maio de 2011 o CEGER dinamizou projectos inovadores da Governação e Administração Electrónica, premiando a Excelência e a Qualidade na modernização tecnológica do Governo.
Na área da Supervisão das Plataformas Electrónicas, no âmbito da contratação pública electrónica, o Ceger concluiu os seguintes projectos:
- Legislação de Supervisão das Plataformas Electrónicas no âmbito da Contratação Pública Electrónica
- Instalação da Entidade Supervisora das Plataformas Electrónicas no âmbito dos Contratos Públicos (ESPE)
- Auditorias de Início de Actividade das 8 Plataformas Electrónicas
- Auditorias de Supervisão das Plataformas Electrónicas - 2010
- Preparação das Auditorias de Supervisão das Plataformas Electrónicas - 2011
- Criação da Identidade Institucional da ESPE
- Cooperação com o InCI (Instituto Nacional da Construção e Imobiliário) e ANCP (Agência Nacional das Compras Públicas), no âmbito da estruturação da Contratação Pública Electrónica
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