GOV.PT

O Ceger é a entidade responsável pelo registo de domínios de gov.pt.

Quem pode requerer um domínio gov.pt?

  • Gabinetes de membros do Governo;
  • Serviços e organismos integrados na Administração Directa do Estado;
  • Serviços e organismos integrados na Administração Regional;
  • Estruturas não permanentes directamente dependentes das entidades referidas nos números anteriores, e mediante requerimento destas.

Legislação

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2016

Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 16 de junho de 2016
"Obrigatoriedade de registo dos sítios na Internet sob o domínio classificador .gov.pt"

Regulamento

Leia o regulamento sobre o registo de subdomínios de gov.pt.

Formulário

Descarregue o formulário para pedido de registo, alteração de dados ou remoção de registo.

Outras informações sobre DNS/ domínios gov.pt: service.desk@ceger.gov.pt

Conteúdo atualizado em: sexta-feira, 8 de março de 2024

Ligações úteis

Gestor do domínio GOV:PT

Entidade Certificadora Comum do Estado

ECEE

República Portuguesa

Regulamento Geral de Proteção de Dados
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