Certificação de plataformas electrónicas no âmbito do Código dos Contratos Públicos
1. Enquadramento:
Em 19 de Dezembro de 2008, foi emitido o despacho do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
Este despacho foi publicado em suplemento à 2.ª série do Diário da República de 26 de Dezembro de 2008 (consultar Despacho n.º 32639-A/2008, de 26 de Dezembro).
As entidades gestoras das plataformas electrónicas, para que possam exercer a sua actividade, devem nomear, obrigatoriamente, um auditor de segurança, o qual deve estar credenciado pelo Gabinete Nacional de Segurança para o exercício desta actividade.
Ao auditor de segurança cabe elaborar um documento de conformidade que ateste a conformidade da plataforma electrónica com o disposto na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, bem como as regras de funcionamento das plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes, as obrigações a que aquelas se encontram sujeitas, bem como as condições de interligação com o Portal dos Contratos Públicos.
Refere a Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, que o documento de conformidade deve ser submetido à entidade supervisora, a qual, com base naquele documento, certifica as entidades gestoras de plataformas que passam a ficar habilitadas ao exercício da actividade.
A entidade supervisora tem igualmente a competência para fiscalizar o cumprimento das regras técnicas por parte das plataformas electrónicas, podendo, a todo o tempo e sem aviso prévio, mandar proceder a auditorias externas às mesmas.
O incumprimento das regras previstas na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, pode dar origem a que a entidade supervisora determine a incapacitação de exercício de actividade da plataforma electrónica, com a respectiva publicitação no Portal dos Contratos Públicos.
Certificação de plataformas electrónicas no âmbito do Código dos Contratos Públicos
2. Procedimentos aplicáveis à certificação:
Na submissão do documento de conformidade à entidade supervisora, podem ser utilizados os seguintes meios:
(i) Submissão electrónica, por e-mail assinado electronicamente, de documento de conformidade, também este assinado electronicamente, ambos com assinatura electrónica qualificada.
Para o seguinte endereço de correio electrónico:
esupervisora_plataformaselectronicas@ceger.gov.pt
(ii) Submissão por correio registado com aviso de recepção
Para a seguinte morada:
CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Entidade Supervisora das Plataformas Electrónicas dos Contratos Públicos
Rua Almeida Brandão n.º 7
1200-602 LISBOA
PORTUGAL
O documento de conformidade, caso seja submetido em formato impresso, deve vir rubricado em todas as páginas pelo auditor de segurança, bem como assinado pelo mesmo na última página.
O documento de conformidade deve integrar:
(i) Descrição das funções e identificação dos perfis de recursos humanos técnicos que operam a plataforma electrónica;
(ii) Descrição técnica detalhada dos sistemas e arquitecturas da plataforma electrónica;
(iii) Relatório de segurança que ateste a conformidade da plataforma electrónica com as normas técnicas previstas na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, integrando os elementos descritos no artigo 38.º da referida portaria.
A entidade supervisora reserva-se o direito de solicitar às entidades gestoras de plataformas electrónicas a prestação dos esclarecimentos, correcções ou aditamentos necessários à boa instrução do procedimento de certificação.
Para esclarecimentos ou dúvidas adicionais podem ser utilizados os contactos abaixo referidos nos horários normais de trabalho, dias úteis de 2.ª a 6.ª feira, das 08h00 às 20h00, ou a via electrónica.
Telefone: +351 21 392 34 10
Fax: +351 21 392 34 99
Sítio na Web: www.ceger.gov.pt
E-mail: esupervisora_plataformaselectronicas@ceger.gov.pt
3. Documentos e ligações de referência:
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, 1.ª série, de 28 de Março de 2008
- Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho, que estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
- Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho, que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas na fase de formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
- Despacho n.º 32639-A/2008, de 26 de Dezembro, que atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)
- Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho, que estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República
- Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho, que aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra
- Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
- Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho, que constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas
- Portal dos Contratos Públicos
Aqui encontrará toda a informação relativa à formação e execução dos contratos sujeitos ao Código dos Contratos Públicos
- Diário da República Electrónico
Na Parte L da 2.ª série do Diário da República, são publicados diariamente os anúncio relativos aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos
- Sistema de Informação para os Contratos Públicos
Aqui terá acesso à informação principal relativa aos contratos públicos na Europa, bem como à ligação para os anúncios de concursos públicos que são publicados diariamente no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia