Departamentos

Utilizadores e Serviços
É o departamento responsável pelo suporte a todos os serviços da rede electrónica do Governo e demais entidades a quem o Ceger presta serviços de tecnologias e sistemas de informação. O departamento de «Utilizadores e Serviços» responde assim pela qualidade de serviços do Ceger.
utilizadores.servicos@ceger.gov.pt

Aplicações e Internet
O departamento de «Aplicações e Internet» é responsável pela concepção, implementação e manutenção dos sistemas de informação e aplicações, nomeadamente a interoperabilidade e gestão documental, ferramentas e aplicações Internet e de colaboração electrónica, bem como sistemas avançados de apoio à decisão.
aplicacoes.internet@ceger.gov.pt

Segurança e I&D
É o departamento responsável pela actividade de Segurança e certificação electrónica, bem como pela coordenação das actividades de investigação e desenvolvimento no Ceger.
seguranca.id@ceger.gov.pt

Comunicações e Sistemas
O departamento de «Comunicações e Sistemas» é responsável pela gestão de toda a infra-estrutura tecnológica da rede do Governo, incluindo a manutenção do Centro de Processamento de Dados, equipamentos tecnológicos, sistemas e rede electrónica de comunicações.
comunicacoes.sistemas@ceger.gov.pt

Ceger

Centro de Gestão da Rede Informática do Governo

Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ceger funciona na directa dependência do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei nº184/98, de 6 de Julho).

O Ceger, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo constitui o organismo responsável pela gestão da rede informática do Governo e visa apoiá-lo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação.

O Ceger exerce ainda as funções de entidade certificadora, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-estrutura de Chaves Públicas (SCEE).

O Ceger é constituído por 4 departamentos:

  • Utilizadores e Serviços;
  • Aplicações e Internet;
  • Segurança e I&D;
  • Comunicações e Sistemas;

De acordo com a sua Lei Orgânica, as atribuições do Ceger são as seguintes:

  • Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança electrónica;
  • Actuar como entidade certificadora do Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
  • Actuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos  casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
  • Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
  • Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
  • Acompanhar a inovação tecnológica e velar pela inovação da rede do Governo de forma sustentada e em coerência com as necessidades e com critérios de viabilidade e oportunidade;
  • Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
  • Assegurar a concepção, desenvolvimento, implantação e exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo electrónico (e-Government) e Internet e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
  • Garantir a gestão da rede do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações;
  • Coordenar o apoio aos utilizadores, incluindo às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros, e gerir o parque de equipamentos e software sob a sua responsabilidade;
  • Assegurar serviços de gestão e de apoio técnico orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infra-estruturas electrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
  • Assegurar serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos;
  • Promover a formação dos utilizadores da rede do Governo, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
  • Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Todos os departamentos colaboram estrategicamente na implementação dos projectos estruturantes de suporte à Governação.