Departamentos

Secretariado de Direcção
É o Departamento responsável pelo suporte Administrativo e Financeiro à direcção do CEGER, Marketing e Comunicação Institucional.

Qualidade e Serviços
O departamento ou unidade orgânica designado de “Qualidade e Serviços”, enquanto unidade operacional, tem como missão a gestão de qualidade e serviços do CEGER, incluindo de forma abrangente desde a prestação dos serviços de apoio localizado e personalizado aos Utilizadores da RinG - Rede Informática do Governo, a gestão dos serviços de suporte tecnológico e a disponibilização de serviços. Integra ainda as funções de Auditoria.

Tecnologia e Aplicações
O departamento ou unidade orgânica designado de "Tecnologia e Aplicações", enquanto unidade operacional, tem como missão a gestão de toda a infra-estrutura tecnológica do CEGER, incluindo de forma abrangente desde as infra-estruturas e serviços de comunicações e networking, de sistemas operativos, aplicações e todos os conteúdos Internet.

Ceger

Centro de Gestão da Rede Informática do Governo

Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ceger funciona na directa dependência do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei nº184/98, de 6 de Julho).

O Ceger, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo constitui o organismo responsável pela gestão da rede informática do Governo e visa apoiá-lo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação.

O Ceger exerce ainda as funções de entidade certificadora, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-estrutura de Chaves Públicas (SCEE).

O Ceger é constituído por 3 departamentos:

Secretariado de Direcção

É o Departamento responsável pelo suporte Administrativo e Financeiro à direcção do CEGER, Marketing e Comunicação Institucional.

Qualidade e Serviços

O departamento ou unidade orgânica designado de “Qualidade e Serviços”, enquanto unidade operacional, tem como missão a gestão de qualidade e serviços do CEGER, incluindo de forma abrangente desde a prestação dos serviços de apoio localizado e personalizado aos Utilizadores da RinG - Rede Informática do Governo, a gestão dos serviços de suporte tecnológico e a disponibilização de serviços. Integra ainda as funções de Auditoria.

Este departamento ou unidade orgânica integra todas as competências organizacionais de Gestão de Utilizadores, Controlo e Operações, Service Desk, Gestão de Projectos, Gestão de Serviços e CEGER Media Lab.

Tecnologia e Aplicações

O departamento ou unidade orgânica designado de “Tecnologia e Aplicações”, enquanto unidade operacional, tem como missão a gestão de toda a infra-estrutura tecnológica do CEGER, incluindo de forma abrangente desde as infra-estruturas e serviços de comunicações e networking, de sistemas operativos, aplicações e todos os conteúdos Internet.

Este departamento ou unidade orgânica integra todas as competências organizacionais de Comunicações e Sistemas, Segurança e Identidade Digital, Aplicações e Sistemas de Apoio à Decisão e Internet e Conteúdos, nas diferentes dimensões de apoio e suporte, controlo operacional de infra-estruturas e engenharia e investigação e desenvolvimento.

 

De acordo com a sua Lei Orgânica, as atribuições do Ceger são as seguintes:

  • Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança electrónica;
  • Actuar como entidade certificadora do Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
  • Actuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos  casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
  • Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
  • Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
  • Acompanhar a inovação tecnológica e velar pela inovação da rede do Governo de forma sustentada e em coerência com as necessidades e com critérios de viabilidade e oportunidade;
  • Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
  • Assegurar a concepção, desenvolvimento, implantação e exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo electrónico (e-Government) e Internet e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
  • Garantir a gestão da rede do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações;
  • Coordenar o apoio aos utilizadores, incluindo às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros, e gerir o parque de equipamentos e software sob a sua responsabilidade;
  • Assegurar serviços de gestão e de apoio técnico orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infra-estruturas electrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
  • Assegurar serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos;
  • Promover a formação dos utilizadores da rede do Governo, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
  • Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Todos os departamentos colaboram estrategicamente na implementação dos projectos estruturantes de suporte à Governação.