Ceger
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ceger funciona na directa dependência do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei nº184/98, de 6 de Julho).
O Ceger, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo constitui o organismo responsável pela gestão da rede informática do Governo e visa apoiá-lo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação.
O Ceger exerce ainda as funções de entidade certificadora, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-estrutura de Chaves Públicas (SCEE).
O Ceger é constituído por 4 departamentos:
- Utilizadores e Serviços;
- Aplicações e Internet;
- Segurança e I&D;
- Comunicações e Sistemas;
De acordo com a sua Lei Orgânica, as atribuições do Ceger são as seguintes:
- Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança electrónica;
- Actuar como entidade certificadora do Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- Actuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
- Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
- Acompanhar a inovação tecnológica e velar pela inovação da rede do Governo de forma sustentada e em coerência com as necessidades e com critérios de viabilidade e oportunidade;
- Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
- Assegurar a concepção, desenvolvimento, implantação e exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo electrónico (e-Government) e Internet e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
- Garantir a gestão da rede do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações;
- Coordenar o apoio aos utilizadores, incluindo às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros, e gerir o parque de equipamentos e software sob a sua responsabilidade;
- Assegurar serviços de gestão e de apoio técnico orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infra-estruturas electrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
- Assegurar serviços de certificação temporal que permitam a validação cronológica de transacções e documentos electrónicos;
- Promover a formação dos utilizadores da rede do Governo, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Todos os departamentos colaboram estrategicamente na implementação dos projectos estruturantes de suporte à Governação.